
As Eleições Municipais de Fronteira, estão se desenhando para um cenário que muito dependerá da Justiça, diante da situação do ex-prefeito de Fronteira, Marcelo Passuelo (MDB), que foi demitido da prefeitura em 20 de agosto de 2021, após um Processo Administrativo Demissional (PAD). O processo revelou que, enquanto prefeito, ele deferiu para si mesmo uma Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) no final de 2020 e não retornou ao cargo efetivo de tesoureiro em 2021.
Com isto, o atual prefeito Sergio Coxa segue tranquilo em busca da sua reeleição, enquanto seu adversário luta na Justiça, para tentar concorrer as eleições.
Neste caso do ex-prefeito Marcelo, a Comissão Processante na época entendeu que Passuelo, ocupou o cargo de Secretário Municipal em Frutal, configurando acumulação indevida de cargos públicos, pois a LIP não o desvinculou do cargo de tesoureiro, uma vez que, ele também não poderia emitir uma licença do seu cargo, exercendo ainda a função de prefeito. Uma comissão de servidores concursados de Fronteira concluiu que Passuelo cometeu a infração disciplinar de abandono de cargo por mais de 30 dias consecutivos, conforme o artigo 153 da Lei Complementar Municipal nº 002/2005.
Após sua demissão, Passuelo recorreu ao Judiciário para ser reintegrado ao cargo de tesoureiro, mas teve o pedido negado em primeira e segunda instâncias. Ele então solicitou uma liminar para ser considerado elegível para as Eleições Municipais de 2024 como candidato a prefeito de Fronteira, mas a justiça negou novamente.
Passuelo e seus advogados planejam recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, na sexta-feira, 9 de agosto, a desembargadora relatora do TJMG - Luzia Peixôto indeferiu o instrumento de agravo impetrado por Passuelo. “Não diviso motivação distinta daquela já analisada em sede precária, sendo certa que a intenção do autor de se candidatar a cargo eletivo não afasta o requisito legal da probabilidade do direito, o que não foi reconhecido no momento oportuno”, afirmou em sua sentença e acrescentou: “Forte nessas razões, indefiro o pedido de tutela provisória incidental”, afirmou a relatora, frisando ao final do seu despacho que se torna inviável a rediscussão da matéria.
Segundo informações, Passuelo ainda pode registrar sua candidatura. No entanto, o Ministério Público e partidos políticos podem solicitar a impugnação de sua candidatura devido à sua demissão do serviço público. Segundo a Lei Complementar de 1990, Art. 1º, indivíduos demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial são inelegíveis para qualquer cargo por 8 anos, a menos que a decisão seja suspensa ou anulada pelo Judiciário.