ELEIÇÕES 2024: Marcelo Passuelo não consegue liminar para o registro da sua candidatura e deve concorrer sob judice
As Eleições Municipais de Fronteira, estão se desenhando para um cenário que muito dependerá da Justiça, diante da situação do ex-prefeito de Fronteira, Marcelo Passuelo (MDB), que foi demitido da prefeitura em 20 de agosto de 2021, após um Processo

As Eleições Municipais de Fronteira, estão se desenhando para um cenário que muito dependerá da Justiça, diante da situação do ex-prefeito de Fronteira, Marcelo Passuelo (MDB), que foi demitido da prefeitura em 20 de agosto de 2021, após um Processo Administrativo Demissional (PAD). O processo revelou que, enquanto prefeito, ele deferiu para si mesmo uma Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) no final de 2020 e não retornou ao cargo efetivo de tesoureiro em 2021.
Com isto, o atual prefeito Sergio Coxa segue tranquilo em busca da sua reeleição, enquanto seu adversário luta na Justiça, para tentar concorrer as eleições.
Neste caso do ex-prefeito Marcelo, a Comissão Processante na época entendeu que Passuelo, ocupou o cargo de Secretário Municipal em Frutal, configurando acumulação indevida de cargos públicos, pois a LIP não o desvinculou do cargo de tesoureiro, uma vez que, ele também não poderia emitir uma licença do seu cargo, exercendo ainda a função de prefeito. Uma comissão de servidores concursados de Fronteira concluiu que Passuelo cometeu a infração disciplinar de abandono de cargo por mais de 30 dias consecutivos, conforme o artigo 153 da Lei Complementar Municipal nº 002/2005.
Após sua demissão, Passuelo recorreu ao Judiciário para ser reintegrado ao cargo de tesoureiro, mas teve o pedido negado em primeira e segunda instâncias. Ele então solicitou uma liminar para ser considerado elegível para as Eleições Municipais de 2024 como candidato a prefeito de Fronteira, mas a justiça negou novamente.
Passuelo e seus advogados planejam recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, na sexta-feira, 9 de agosto, a desembargadora relatora do TJMG - Luzia Peixôto indeferiu o instrumento de agravo impetrado por Passuelo. “Não diviso motivação distinta daquela já analisada em sede precária, sendo certa que a intenção do autor de se candidatar a cargo eletivo não afasta o requisito legal da probabilidade do direito, o que não foi reconhecido no momento oportuno”, afirmou em sua sentença e acrescentou: “Forte nessas razões, indefiro o pedido de tutela provisória incidental”, afirmou a relatora, frisando ao final do seu despacho que se torna inviável a rediscussão da matéria.
Segundo informações, Passuelo ainda pode registrar sua candidatura. No entanto, o Ministério Público e partidos políticos podem solicitar a impugnação de sua candidatura devido à sua demissão do serviço público. Segundo a Lei Complementar de 1990, Art. 1º, indivíduos demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial são inelegíveis para qualquer cargo por 8 anos, a menos que a decisão seja suspensa ou anulada pelo Judiciário.
