27 de Janeiro, 2026 19h01mInternacional por Agência Brasil

Brasil e União Europeia reconhecem equivalência em proteção de dados

O Brasil e a União Europeia (UE) firmaram acordo de mútuo reconhecimento nos padrões de tratamento e de proteção de dados pessoais e de empresas entre os dois territórios

O Brasil e a União Europeia (UE) firmaram acordo de mútuo reconhecimento nos padrões de tratamento e de proteção de dados pessoais e de empresas entre os dois territórios.

A cerimônia de oficialização da medida ocorreu nesta terça-feira (27), no Palácio do Planalto, e contou com a participação do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do comissário da União Europeia (UE) para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath.

O vice-presidente ressaltou que a UE é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China, e um dos maiores investidores diretos no país. Alckmin também lembrou que este é primeiro acordo bilateral sobre proteção de dados celebrado pelo Brasil. Na cerimônia, ele representou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está em viagem oficial ao Panamá.

A decisão indica que a Comissão Europeia reconhece que o Brasil oferece um nível adequado de proteção de dados pessoais. Ao mesmo tempo, por meio da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Estado brasileiro atesta que a União Europeia mantém padrão equivalente ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para o comissário europeu, o ato mútuo que valida a equivalência em proteção de dados cria uma área comum de confiança para mais de 670 milhões de pessoas, somando a população dos dois territórios.

"Essa decisão mútua de adequação é realmente muito abrangente, pois ela cobre os setores públicos e privados e vai pavimentar o caminho para o fluxo livre de dados, para o comércio, cidadãos, setor público e privado, para todos. Tenho certeza de que os dados de vocês, independente de onde forem na Europa, estarão protegidos", afirmou Michael McGrath.

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Responsável pela fiscalização da legislação de proteção de dados no país, a ANPD avalia que a medida é um marco histórico para a proteção de dados pessoais, para economia digital e para consolidação dos direitos fundamentais em um mundo cada vez mais orientado por dados.

O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, explica que o reconhecimento recíproco permite que as transferências internacionais de dados pessoais entre Brasil e a União Europeia ocorram de forma direta, segura e simplificada, sem a necessidade de outros mecanismos de transferência internacional de dados.

"A decisão de adequação assegura que os dados pessoais de brasileiros e brasileiras, quando transferidos para a União Europeia, recebam proteção equivalente à garantida aos cidadãos europeus", assegurou.

A decisão de adequação é um instrumento previsto na LGPD que permite a transferência internacional de dados quando o país ou organismo internacional de destino oferece um nível de proteção considerado adequado.

Ainda segundo a ANPD, a medida não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal. 

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