13 de Outubro, 2025 15h10mRegularização

MEIs e optantes pelo Simples Nacional precisam regularizar débitos para evitar exclusão de regime

A falta de quitação de tributos pode trazer sérias consequências tanto para microempreendedores individuais (MEIs) quanto para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A falta de quitação de tributos pode trazer sérias consequências tanto para microempreendedores individuais (MEIs) quanto para empresas optantes pelo Simples Nacional. Leandro Rodrigo Galina Zanbon, chefe da Receita Federal em Frutal, explica como funciona a regularização e alerta sobre os riscos de manter débitos em aberto.
Segundo Zanbon, os contribuintes que apresentam pendências recebem comunicados para regularizar suas dívidas. “Caso não regularize, a consequência é a exclusão do regime. O CNPJ continua ativo, mas a empresa deixa de fazer parte do MEI ou do Simples Nacional”, afirma. Para o MEI, a exclusão significa migrar automaticamente para o regime de lucro presumido, considerado mais complexo.
Os comunicados foram enviados no início de agosto, com prazo de 90 dias para regularização — período que se encerra entre o final de novembro e o início de dezembro. Durante esse tempo, é possível quitar os débitos ou parcelá-los, evitando a exclusão do regime. Caso o prazo seja perdido, há uma “segunda chance”: em janeiro de 2026, os empreendedores podem regularizar suas dívidas e fazer uma nova opção pelo regime simplificado.
Zanbon ressalta que não basta apenas pagar ou parcelar as dívidas: é necessário acessar o portal do Simples Nacional e formalizar a nova opção. Para isso, microempreendedores podem contar com o apoio de entidades como o SEBRAE e a Sala Mineira do Empreendedor. A exclusão do MEI traz impactos significativos. Atualmente, o microempreendedor paga o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que garante contribuições para o INSS e direitos como aposentadoria. “Ao ser excluído do MEI, ele precisará apurar faturamento, despesas e emitir declarações como DCTF e outras, necessitando de contador”, explica Zanbon. O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil; ultrapassando esse valor, a própria Receita Federal realiza o termo de exclusão, podendo até retroagir ao início do ano em casos de excesso superior a 20%.
No Brasil, 1.779.990 empresas receberam comunicados de exclusão: 760 mil MEIs e 1.019.000 optantes pelo Simples Nacional. Em Minas Gerais, os números são 74 mil MEIs e 102 mil empresas. Os comunicados são enviados pelo domicílio tributário eletrônico, acessível pelos portais do Simples Nacional ou da Receita Federal (ECAQ).
Zanbon alerta ainda que os MEIs devem comunicar à Receita qualquer receita anual superior a R$ 81 mil para realizar a transição adequada para o Simples Nacional, evitando multas, juros e complicações contábeis. “É fundamental que os empreendedores acessem regularmente sua caixa de mensagens eletrônica e mantenham sua situação fiscal em dia”, reforça.

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