Os vereadores da Câmara Municipal de Planura apresentaram um requerimento solicitando informações à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) de Planura, quanto a constante intermitência no abastecimento de água em vários bairros da cidade; quanto ao escoamento de água na Rua Patrocínio e as ações adotadas ou em planejamento pela Copasa para resolver essas situações, com previsão de prazo de execução.
As ocorrências de falta de água têm ocorrido há bastante tempo na cidade e, agora tem se intensificado, trazendo danos, prejuízos e transtornos aos moradores. Os vereadores relataram que na Legislatura passada foram cobradas providências para o mesmo problema, onde a Copasa havia se comprometido a realizar melhorias no abastecimento, porém até hoje a situação se mantém.
Há ainda o problema do frequente escoamento de água pela COPASA na Rua Patrocínio, o que causa indignação nos cidadãos, pois, é tanta água sendo escoada quase que diariamente, enquanto em outros pontos da cidade há a constante falta de água; além do escoamento causar mal cheiro devido a água parada em alguns locais.
Portanto, os vereadores Hueliton Rodrigues da Silva, Tarcísio Pimenta Ribeiro, Carlos Alberto P. N. Junior, Celso Luiz Martins, Herbert Silva Alves, João Batista Pires, Rodrigo Ramos Cabrobó, João Batista Machado e João Martins Ferreira enfatizam que o abastecimento de água com qualidade é um direito básico e bem de consumo essencial, do qual não podem prescindir os cidadãos. “Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as concessionárias como a COPASA e CEMIG são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, o que infelizmente não vem ocorrendo em nossa cidade”, finalizaram.
Bancos de Planura terão de cumprir projeto que regulamenta o atendimento ao público
O Projeto de Lei 1228/2021, que dispõe sobre o atendimento ao público nas agências bancárias do município de Planura e impõe sanções administrativas em decorrência de infração aos direitos do consumidor, através da indicação e trabalho de todos vereadores da Câmara de Planura, que indicaram, aprovaram e foram atendidos com o sancionamento da lei. Esta lei ainda revoga à Lei Municipal nº 737, de 08 de março de 2006.
Com esta lei será caracterizado abuso ou infração dos estabelecimentos bancários, os casos em que, comprovadamente, o usuário seja submetido a um tempo de espera, quanto ao atendimento nos Caixas, superior a 30 (trinta) minutos, do dia 1º ao dia 10 do mês; véspera ou após feriados prolongados; superior a 20 (vinte) minutos nos demais dias. Já no atendimento Gerencial, o consumidor não poderá ficar na espera superior a 40 (quarenta) minutos.
Para comprovação do tempo de espera, as agências bancárias deverão fornecer gratuitamente senha de atendimento aos usuários, constando impressos a data e horário de chegada, a qual será devolvida pelo colaborador bancário após o atendimento, constando a rubrica do atendente e horário, devendo providenciar este mecanismo de senha no prazo de três meses após a publicação desta Lei.
Os estabelecimentos bancários ainda estão obrigados a dispor de acomodações que permitam que os clientes usuários permaneçam sentados, enquanto aguardam atendimento; implantar painel informativo junto ao equipamento que emite senha, indicando o número de telefone do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Municipal, cartaz ou outro meio visível aos usuários. Este projeto ainda amplia o horário de funcionamento dos caixas eletrônicos de segunda a sexta-feira para 8h às 19h, e sábado e domingo para 8h às 12h.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes sanções: advertência por escrito na primeira infração, no caso de nova ocorrência será aplicada multa equivalente a 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município) por usuário prejudicado.
Caberá ao Procon do Município, receber as denúncias, aplicar as sanções, advertências e multas, podendo ser presencial ou por telefone no momento da infração em até 5 (cinco) dias úteis, podendo o estabelecimento bancário apresentar defesa escrita sobre a irregularidade citada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, dirigida ao PROCON Municipal. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação e assim, os vereadores esperam que os estabelecimentos bancários cumpram a lei e, que o PROCON realmente fiscalize e faça-se cumprir este projeto de lei, indicado pelos vereadores Hueliton Rodrigues da Silva, Tarcísio Pimenta Ribeiro, Carlos Alberto P. N. Junior, Celso Luiz Martins, Herbert Silva Alves, João Batista Pires, Rodrigo Ramos Cabrobó, João Batista Machado e João Martins Ferreira.