
Três estudantes universitários foram condenados a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 15 dias-multa, por praticarem racismo recreativo contra uma caloura durante um trote universitário em Frutal, no Triângulo Mineiro. O caso ocorreu em março de 2024, quando a vítima foi chamada de “Bombril”, em referência ao seu cabelo.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a expressão utilizada possui caráter historicamente ofensivo e está associada ao imaginário social discriminatório, configurando crime de racismo, ainda que proferida em um contexto considerado “festivo” pelos acusados.
Durante a atuação no processo, o MPMG informou que aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afastando teses defensivas como a inexistência de dolo por se tratar de uma brincadeira ou a tentativa de descaracterização do crime com a alegação de que os réus possuíam “amigos negros”.
Segundo o órgão, o ambiente acadêmico exige dos estudantes plena consciência da ilicitude de condutas discriminatórias. A decisão judicial também reconheceu a existência do racismo estrutural e aplicou a qualificadora prevista no artigo 20-A da Lei nº 7.716/89, uma vez que o crime foi praticado em contexto de recreação.
O caso reforça o entendimento de que manifestações racistas, ainda que travestidas de humor ou brincadeira, são passíveis de responsabilização penal, representando um importante precedente no combate ao racismo no ambiente universitário.














