01 de Agosto, 2022 14h08mEmpresas

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DERRUBA LIMINAR E PERMITE QUE PREFEITURA DE FRUTAL PROSSIGA COM ANDAMENTOS PARA CESSÃO DE ÁREA PARA EMPRESAS

No mês passado, o prefeito Bruno Augusto declarou que a empresa Transben, responsável pela logística de grandes organizaç&o

No mês passado, o prefeito Bruno Augusto declarou que a empresa Transben, responsável pela logística de grandes organizações do Brasil, teria a intenção de instalar um ponto de apoio em Frutal. Porém, para que a empresa seja instalada, são necessários alguns incentivos por parte do executivo, sendo um desses a doação de um terreno para ser utilizado pela empresa, que geraria 50 empregos para a cidade.

Entretanto, a justiça de Frutal tinha determinado que a câmara estava impedida de votar qualquer projeto de lei que permitisse a Prefeitura de doar ou cessar área desapropriada para a instalação de empresas no município. Caso houvesse descumprimento, seria aplicada uma multa no valor diário de R$ 100 à pessoa física do gestor.

Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais atendeu o recurso da Prefeitura de Frutal e suspendeu a decisão que proibia a atual gestão e a Câmara de dar andamento em projetos de cessão de terrenos para instalação de empresas na cidade.

Desde que a decisão liminar foi dada, a procuradoria jurídica do município anunciou que questionaria os fatos, entendendo que o Ministério Público não teria legitimidade para propor esse tipo de ação contra atos legislativos. Ademais, conforme os advogados da gestão, todo o trâmite para cessão de área tem sido feito de acordo com o que manda a lei, com o objetivo de fornecer um maior desenvolvimento ao município.

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O Prefeito Bruno se mostrou indignado com a postura do Ministério Público e relatou que não vê nada de errado em trazer novas oportunidades à cidade. “ É uma oportunidade de gerar empregos, ver o crescimento de Frutal. Nós temos que oferecer a área, incentivar as empresas, não dificultar o trabalho delas. Apesar disso, eu sempre irei lutar pela ampliação da cidade”, disse.

Os argumentos em prol às cessões dos terrenos foram acatados pelo desembargador Versiani Penna: “Desse modo, considerando, a ilegitimidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e, ainda, a inadequação da via eleita, de se conceder o efeito pleiteado. Com essas considerações, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, com a suspensão imediata da decisão vergastada.”

Com isso, por enquanto, a cidade de Frutal e a Câmara Municipal poderão prosseguir com os andamentos para a instalação de empresas no município.

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