25 de Junho, 2026 11h06mDenúncia

TCE-MG nega pedido de liminar em denúncia sobre o Frutal Rodeo Music 2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Alex Reis de Freitas, em representação que questiona supostas irregularidades na realização do evento Frutal Rodeo Music.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Alex Reis de Freitas, em representação que questiona supostas irregularidades na realização do evento Frutal Rodeo Music. A decisão foi proferida pelo conselheiro em exercício Hamilton Coelho, relator do processo nº 1.214.378. 

Na denúncia, o parlamentar alega que houve uma suposta “triangulação contratual irregular” envolvendo a Prefeitura de Frutal, a Associação Profissionalizante Jovem Cidadão e a empresa Bacana Produções Eventos Ltda. Segundo a representação, recursos públicos teriam sido destinados à realização do evento por meio da associação, enquanto a exploração comercial do rodeio ficaria a cargo da empresa privada, incluindo a venda de ingressos, camarotes, estacionamento, alimentos e bebidas. 

O vereador também sustenta que o município teria arcado com despesas relacionadas à contratação de artistas, segurança e estrutura do evento, além da cessão do Estádio Marretão, sem contrapartida financeira adequada ao poder público. Com base nesses argumentos, foi solicitado ao TCE-MG que suspendesse pagamentos e impedisse a cessão de bens públicos para a realização do Frutal Rodeo Music 2026. 

Relator aponta falta de elementos para concessão da liminar

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a concessão de medida cautelar exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Segundo Hamilton Coelho, a documentação apresentada até o momento não foi suficiente para comprovar esses requisitos. 

O despacho ressalta que o único documento anexado pelo representante refere-se à instauração de um inquérito civil pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal para apuração dos fatos. Além disso, o relator observou que as alegações dizem respeito principalmente ao exercício de 2025, enquanto a suposta repetição das irregularidades em 2026 foi apresentada apenas de forma presumida, sem elementos concretos que demonstrassem risco iminente ao erário. 

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Processo continua em análise

Apesar de negar a liminar, o Tribunal de Contas não arquivou a representação. No despacho, Hamilton Coelho afirma que ainda carecem de instrução probatória adequada para uma conclusão definitiva. Por esse motivo, determinou o prosseguimento da tramitação do processo, com envio dos autos para análise técnica e posterior manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. 

Com a decisão, o pedido de intervenção imediata foi rejeitado, mas as denúncias continuarão sendo analisadas pelo TCE-MG no curso regular do processo. 

Isto, numa tentativa do vereador de Frutal, de não permitir que seja realizado o Frutal Rodeio Music neste ano de 2026.

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