11 de Agosto, 2026 11h08mJustiça

Mulher descobre que ex-marido registrou filha de amante em seu nome em Santa Catarina

Uma mulher descobriu que o ex-marido havia registrado, em seu nome, a filha que teve com outra mulher, em Santa Catarina.

Uma mulher descobriu que o ex-marido havia registrado, em seu nome, a filha que teve com outra mulher, em Santa Catarina. Após tomar conhecimento da situação, ela procurou a Justiça para solicitar a retirada de seu nome da certidão de nascimento da criança.
O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível da comarca de Porto União. Durante o processo, um exame de DNA comprovou que a mulher não era a mãe biológica da menina. Com isso, a Justiça determinou a exclusão do vínculo de maternidade que constava no registro civil.
Quando descobriu a fraude no registro, o ex-marido da mulher já havia falecido. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no decorrer da ação, a criança passou a reconhecer outra mulher como sua mãe biológica.
A Justiça também considerou a ausência de vínculos afetivos entre a menina e a mulher que havia sido registrada como mãe na certidão de nascimento. Diante das provas apresentadas, foi determinada a correção do registro para que a documentação da criança correspondesse à realidade da filiação.
O caso chama atenção para a importância da verdade biológica e dos vínculos afetivos na análise de questões relacionadas à filiação e ao registro civil.

 

 
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