Ontem dia 7/8, completam-se 13 anos da criação da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como a Lei nº 11.340, para proteger a mulher da violência doméstica e familiar. É a primeira especificamente direcionada à proteção da mulher e desde sua publicação foi considerada uma das três melhores legislações do mundo quanto ao enfrentamento da violência doméstica.
A lei ganhou este nome devido à luta da biofarmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, 74 anos, agredida pelo marido durante 23 anos de casamento. O marido tentou matá-la em três tentativas, com um tiro, com choque de corrente elétrica e por afogamento. Ela ficou paraplégica e movimenta-se com cadeira de rodas. Depois disso, Penha se encorajou e entrou com processo contra seu agressor, para vê-lo condenado.
Todo mês de agosto, a Secretaria Municipal dos Direitos e Políticas para Mulheres, Pessoa com Deficiência, Raça e Etnia, celebra o nascimento desta lei que já diminuiu 20% o índice de homicídios no país. A lei protege para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais, inclusive mulheres transexuais.
Este ano, a secretária Maureen Cury recebeu a defensora pública Lya Lourenço, para uma palestra e debates sobre a lei Maria da Penha e a violência contra a mulher. Lya começou apresentando o histórico de violência no decorrer dos tempos. “Desde o Império Romano, a mulher é subjugada ao homem, ela era o substrato do pó do nada.
Mulher era zero. E foi assim, com conquistas lentas, que estamos mudando conceitos arraigados. É preciso mudar nossa conduta. Em 1974 uma convenção da ONU aboliu a discriminação entre homem e mulher, mas isso só foi entrar no ordenamento em 2002. Não vamos resolver esta questão no papel, mas na nossa conduta,” disse a advogada.
No Brasil, os direitos começaram a se firmar a partir da Constituição de 1988, que exige a igualdade entre gêneros. Em junho de 1994, o Brasil sediouConvenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, que ficou conhecida como Convenção de Belém do Pará, que tratou da violência contra as mulheres, reconhecendo-a como uma violação aos direitos humanos, e estabelecendo deveres aos Estados.
E em 2006, com o caso 12.051, referente às violentas agressões do marido de Maria da Penha, a ONU resolveu interferir e, além da punição do agressor, a vítima ganhou até indenização.
“As coisas melhoraram muito com essa lei, colaborando para que o homem tenha mais respeito e mais responsabilidade. Mas é preciso olhar o homem também, pensar em capacitação para eles, apoio jurídico, enfim recursos para que ele quebre o ciclo da violência,” afirmou Lya.
Entre as novidades trazidas pela lei, estão:
- prisão do suspeito de agressão;
- a violência doméstica passar a ser agravante para aumentar a pena;
- não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
- é expedida ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
- assistência econômica no caso de a vítima ser dependente do agressor.
Confira o número de atendimentos da Secretaria da Mulher:
Até julho de 2019
- TOTAL DE MULHERES ATENDIDAS: 650
- TOTAL DE ATENDIMENTOS: 2.480
- ABRIGADAS: 17
- CRIANÇAS: 12
- AVALIAÇÃO DE ABRIGAMENTO: 43
2018
- TOTAL DE MULHERES ATENDIDAS: 1.149
- TOTAL DE ATENDIMENTOS: 4.452
- ABRIGADAS: 32
- CRIANÇAS: 43
- AVALIAÇÃO DE ABRIGAMENTO: 62
2017
- TOTAL DE MULHERES ATENDIDAS:961
- TOTAL DE ATENDIMENTOS: 2521