Prefeitura de Frutal efetua reintegração de posse de terreno que havia sido invadido
Logo nas primeiras horas desse dia 05 de janeiro, servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Urbanos, acompanhados pe
Logo nas primeiras horas desse dia 05 de janeiro, servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Urbanos, acompanhados pelo chefe da pasta Leandro Aparecido Carvalho, estiveram em um terreno localizado no cruzamento da Rua Belo Horizonte com a Avenida Brasília.
A área pertence ao município e está envolvido em um imbróglio jurídico que se arrasta desde a gestão anterior. O terreno supostamente estaria envolvido em uma permuta que funcionaria da seguinte maneira: o empresário daria um terreno de sua propriedade ao Executivo frutalense e em troca a Prefeitura daria esse lote para o empresário.
Contudo, conforme explica o Procurador- Geral do Município, esse processo de permuta se deu de maneira irregular e por isso todos os atos envolvendo a troca dos terrenos foram anulados ainda pela gestão anterior. “Não ficou comprovado o interesse público dessa troca. Além disso, não se comprovou autorização do Legislativo para que essa permuta fosse efetivamente concretizada”.
José Luiz ainda explica que fiscais da Prefeitura tentaram encontrar o empresário por diversas vezes para notificá-lo e informá-lo de que ele não poderia executar qualquer tipo de construção no local. “Entretanto, tivemos muita dificuldade de localizá-lo e quando ele foi encontrado houve recusa em assinar a notificação”.
Diante da recusa do empresário, a Prefeitura de Frutal se viu obrigada a exercer o papel de polícia, já que o empresário já havia inclusive cercado a área. “A administração não poderia perder a posse do terreno e por isso agimos em legítima defesa, o imóvel é do município, está escriturado no nome da Prefeitura, o que demostra que não houve a concretização da permuta desses terrenos”, enfatiza o procurador.
Além do alambrado responsável por cercar o terreno foram derrubados todos os outdoors que se encontravam no local.
É importante destacar que a Lei nº 4.947/1966 considera a invasão de terreno público crime cuja pena pode variar de 6 meses a 3 anos de detenção.
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