16 de Dezembro, 2025 10h12mCassação

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Grupiara por abuso de poder político e econômico

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Grupiara, eleitos no pleito municipal de 2024, após reconhecer a prática de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Grupiara, eleitos no pleito municipal de 2024, após reconhecer a prática de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. A decisão foi proferida pela 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul, em julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A ação foi proposta pela Coligação Majoritária Pra Frente Grupiara, pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) e pelos candidatos Enezio Davi de Resende e Juliano Pereira de Melo, com representação jurídica do Escritório Ladir & Franco Associados. Segundo os autos, as irregularidades envolveram um esquema de contratações e exonerações ilegais de servidores comissionados e temporários, além da utilização da estrutura administrativa do município para fins eleitorais.

Na sentença, o juiz eleitoral Cássio Macedo Silva destacou que as condutas adotadas comprometeram a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, configurando, segundo o magistrado, “um ilegítimo esquema de perpetuação de um grupo político no poder”. Para a Justiça Eleitoral, as práticas feriram diretamente os princípios da igualdade de oportunidades entre os candidatos e da lisura do pleito.

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Além da cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, a decisão também declarou a inelegibilidade dos envolvidos pelo prazo de oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O ex-prefeito citado na ação também foi alcançado pela sanção de inelegibilidade.

Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deverá ser formalmente comunicado para adotar as providências legais cabíveis, entre elas a convocação de novas eleições no município de Grupiara, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral.

A reportagem não conseguiu retorno dos cassados, que ainda podem recorrer da decisão da Justiça Eleitoral.

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