21 de Julho, 2026 21h07mPolítica por Rádio Agência Nacional

Funcionamento do comércio em feriados ganha nova regra

O funcionamento do comércio em feriados terá novas regras a partir de agora. Uma portaria sobre esse tema foi assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O texto estabelece que a abertura das lojas nessas datas dependerá de negociação entre patrões e empregados por meio de convenção coletiva. Dessa forma, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias

O funcionamento do comércio em feriados terá novas regras a partir de agora. Uma portaria sobre esse tema foi assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O texto estabelece que a abertura das lojas nessas datas dependerá de negociação entre patrões e empregados por meio de convenção coletiva.

Dessa forma, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias. A exigência, no entanto, não se aplica a atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres e salões de beleza, entre outros.

Segundo o ministro Luiz Marinho, o que se espera é que as partes envolvidas possam sempre dialogar para encontrar a melhor solução.

"O que a gente espera é que tenha maturidade das lideranças sindicais, trabalhadores, empregadores, em torno de uma mesa, um café, um chá, um almoço, um jantar, um happy hour. [Que] vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, de problemas que parecem que não tinham solução. E quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando essa possibilidade."

De acordo com o ministério, o objetivo é alinhar a portaria à legislação federal, que já determina a necessidade de acordo entre as partes para o trabalho nos feriados.

A nova norma não altera integralmente a regra anterior, editada em 2021. Foram afetadas apenas 12 das 122 atividades que tinham autorização permanente, como o comércio varejista de peixes, carnes, frutas e verduras; além de mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos.

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A implementação da norma chegou a ser adiada pelo menos cinco vezes antes da assinatura definitiva. De acordo com o ministro, o Estado não deve intervir nesse tipo de questão.

"Acho que o melhor dos mundos é que não tenha interferência do Estado nesse processo, as partes têm responsabilidade, maturidade e representatividade acima de tudo para poder trabalhar. O governo sempre estará à disposição, se houver necessidade de intermediar uma conversa, de adaptação legislativa."

Ainda de acordo com as novas regras, a convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. As empresas que descumprirem as normas poderão ser punidas com multas administrativas.  

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