17 de Agosto, 2026 12h08mPolítica por Rádio Agência Nacional

Eleitores têm até o dia 20 de agosto para solicitar voto em trânsito

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro têm até a próxima quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito tanto para o primeiro quanto para o segundo turno do pleito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção Autoatendimento Eleitoral. Ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país mediante a apresentação de documento oficial com foto

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro têm até a próxima quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito tanto para o primeiro quanto para o segundo turno do pleito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção Autoatendimento Eleitoral. Ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Caso o eleitor escolha votar em uma cidade fora do estado em que está registrado, ele só poderá votar para presidente da República. Se a troca for para uma cidade do mesmo estado em que tem domicílio eleitoral, o voto pode ser feito para todos os cargos em disputa.

Se o eleitor habilitado para votar em trânsito não puder comparecer ao local escolhido, no dia do pleito, será necessário fazer a justificativa de ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem.

Quem não votar pode justificar a falta no aplicativo e-Título em até 60 dias depois de cada turno ou de maneira presencial em um cartório eleitoral.

Ao final das eleições, não é necessário fazer um novo pedido de transferência de título, já que, no caso do voto em trânsito, o domicílio eleitoral retorna ao local em que está registrado de maneira automática.

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E atenção: se o título foi emitido no Brasil e o eleitor viajar para o exterior, não é possível solicitar o voto em trânsito. Por outro lado, brasileiros que residem no exterior e transferiram seu domicílio eleitoral podem votar de onde estiverem, mas exclusivamente para o cargo de presidente da República.

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro para a escolha de deputados federais, estaduais e distritais, além de governadores, senadores e o presidente da República. Já o segundo turno, previsto para 25 de outubro, poderá acontecer para os cargos de governador e presidente. O eleitorado voltará às urnas caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos (desconsiderando brancos e nulos) na primeira etapa.

 

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