04 de Setembro, 2025 12h09mTrânsito

🚨 CRLV 2025 começa a ser exigido em Minas Gerais; veja prazos para regularização

A partir desta segunda-feira (1º/09), motoristas mineiros já precisam portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 em fiscalizações de trânsito.

A partir desta segunda-feira (1º/09), motoristas mineiros já precisam portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 em fiscalizações de trânsito. Segundo a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), o documento passa a ser exigido, inicialmente, para veículos com finais de placa 1, 2 e 3.
O cronograma segue de forma escalonada:
Placas 4, 5 e 6: prazo até 30 de setembro;
Placas 7, 8, 9 e 0: prazo até 31 de outubro.
O CRLV comprova a regularidade do veículo de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Ele pode ser apresentado de forma impressa ou digital, junto com a CNH, PPD ou ACC. Circular sem o documento válido é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e recolhimento do veículo.
Onde acessar o CRLV digital
O documento pode ser obtido gratuitamente nos seguintes canais:
Carteira Digital de Trânsito (CDT);
MG App;
Portal da Senatran;
Site da CET-MG (aba “veículos” > “emitir o CRLV”).
Para acessar, é necessário ter conta no gov.br e incluir o CRLV na área de veículos. A versão impressa pode ser gerada quantas vezes forem necessárias.
Condições para emissão
Antes de emitir o documento, o proprietário precisa:
Quitar o IPVA;
Pagar a TRLAV;
Estar sem multas vencidas;
Não ter restrições judiciais ou administrativas no veículo.
A CET-MG recomenda consultar a situação do veículo antes de sair de casa, já que o próprio site do órgão gera as guias de pagamento em caso de pendências.
Regularização durante fiscalizações
Com base na Lei Estadual nº 25.070/2024, condutores flagrados sem o CRLV podem regularizar pendências durante a abordagem, desde que consigam efetuar o pagamento no momento da blitz. No entanto, débitos oriundos de outros estados ou da dívida ativa podem exigir etapas adicionais.
Para facilitar o processo, a CET-MG suspendeu por 60 dias trechos da Portaria 123/2025 que exigiam comprovações específicas. Nesse período, agentes podem aceitar comprovantes alternativos de pagamento, mesmo que os sistemas ainda não tenham atualizado a informação. A medida pode ser prorrogada até que a integração esteja totalmente concluída.
👉 Motoristas que ainda não emitiram o CRLV 2025 devem ficar atentos ao prazo do final de placa de seus veículos para evitar multas e complicações no trânsito.
Reprodução: Rede Social

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