31 de Agosto de 2026
SAÚDE

Vigilância Sanitária de Minas dá orientações sobre interdição da venda de pomadas para cabelos

Medida é preventiva e ficará válida até que as investigações sejam concluídas pela Anvisa A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) informa que a Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais emitiu, nessa quinta-f

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Medida é preventiva e ficará válida até que as investigações sejam concluídas pela Anvisa

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) informa que a Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais emitiu, nessa quinta-feira (16/2), um comunicado sobre a interdição cautelar de todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, de todas as marcas e fabricantes.
Medida está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução-RE nº475 de 09/02/2023, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após relatos de casos de efeitos adversos e indesejáveis provocados pelo uso destes produtos.
A medida é preventiva e ficará válida até que as investigações sejam concluídas pela Anvisa. Enquanto isso, nenhum lote desses cosméticos pode ser comercializado ou exposto em salões, lojas ou comércios em geral e nem deve ser utilizado pelo consumidor que o possua em casa.
De acordo com a coordenadora de Cosméticos e Saneantes da Diretoria de Vigilância de Medicamentos e Congêneres da Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais, Renata Stehling Reis, é importante destacar que neste período de calor, sobretudo no recesso de Carnaval, em função do aumento da transpiração e contato com água, o produto pode escorrer e atingir os olhos.
“A Anvisa interditou de forma preventiva todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos de todas as empresas. A interdição cautelar se deve a relatos de casos de efeitos indesejáveis ocasionados por esses produtos cosméticos. Entre os efeitos notificados estão cegueira temporária (que é a perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça. Os consumidores e profissionais de beleza não devem utilizar tais produtos, mesmo aqueles que já foram adquiridos anteriormente”, diz Renata Stehling.
Os usuários que observarem a ocorrência de algum dos sintomas devem procurar a unidade de saúde mais próxima, imediatamente, e notificar o caso à Anvisa, por meio deste link ou desta página.

Fique atento
Consumidor
Se possui este produto cosmético não utilize
Não compre estes produtos
Se fez uso recente, lave os cabelos com cuidado, sempre lembrando de inclinar a cabeça para trás, para que o produto não entre em contato com os olhos.
Em caso de contato acidental com os olhos, lave imediatamente com água em abundância
Em caso de qualquer efeito indesejado, procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo de você
Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR ou https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas

Profissionais, salões 
e comércio em geral
Não utilizem esses 
produtos em nenhum cliente
O manuseio do produto 
também pode trazer 
risco aos aplicadores
Não comercialize esses 
produtos enquanto a 
medida estiver em vigor
Não existe determinação de recolhimento no momento, mas o produto deve ficar separado e não deve ser exposto ao consumidor ou uso
Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do deste endereço 
Mais orientações para os usuários e profissionais de beleza, além das diretrizes para os profissionais de saúde e para os fiscais das vigilâncias sanitárias locais, podem ser obtidos neste endereço.

Profissionais de saúde
•  Ao realizar atendimento de pacientes com quaisquer efeitos indesejáveis à saúde supostamente relacionados com o uso de produtos para trançar/modelar os cabelos ou de outros produtos cosméticos, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR ou https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas

Fiscais das vigilâncias sanitárias
•  Os produtos interditados não podem ser distribuídos, comercializados ou expostos para a venda em nenhum tipo de estabelecimento
•  Os produtos interditados devem ser segregados  e não devem ser exposto à venda ou consumo
•  As vigilâncias sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para que estes produtos não circulem

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