Ministério da Saúde cancela autorização de leitos na Santa Casa de Fernandópolis e surpreende entidade
Nota Oficial Cancelamento de Autorização de Leitos Em face da publicação no Diário Oficial da União de
Nota Oficial
Cancelamento de Autorização de Leitos
Em face da publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 05 de abril, da Portaria GM/MS Nº 599, de 31 de março de 2021 que “cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19”, desautorizando 04 leitos da Santa Casa Fernandópolis, esclarecemos que a fomos surpreendidos com tal publicação.
Informamos que assim que tomamos conhecimento, oficiamos o Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto (DRS-XV), órgão da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo para que nos fornecesse esclarecimentos.
O DRS-XV informou que “solicitou autorização de um total de 14 leitos através do Sistema SAIPS/MS no dia 18/02/2021, autorizado no dia 02/03, e publicado através das Portarias nº. 373 de 02/03/2021 e nº. 431 de 11/03/2021”.
O Departamento esclareceu ainda que “segundo o Ministério a desautorização de 4 leitos se deve ao fato de que na data da publicação da Portaria nº. 431, o Plano de Contingência vigente era o da 12ª Remessa (CIB 9) onde constava somente 10 leitos. Com a publicação da 13ª Remessa feita através da CIB 33 de 19/03/2021 publicada em 20/03/2021”, comprometendo-se a providenciar, novamente “a solicitação ao Ministério da autorização da habilitação de 4 novos leitos”.
Quanto ao artigo 2º da Portaria que cancelou a autorização, o Departamento de Saúde esclareceu que “não haverá devolução por parte do prestador (Santa Casa) já que o mesmo não recebeu o referido repasse”.
Desta forma, a Santa Casa Fernandópolis aguarda as providências administrativas entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde para a reversão da portaria e credenciamento dos leitos de forma com que os recursos a serem repassados possam cobrir o custeio dos mesmos desde seu credenciamento inicial por meio da Portaria GM/MS nº 373.
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