Prefeita Dra. Lívia decreta reabertura do comércio local com certas limitações
Nesta semana a prefeita de Ouroeste, Dra. Lívia Luana Costa Oliveira assinou o Decreto 2.
Nesta semana a prefeita de Ouroeste, Dra. Lívia Luana Costa Oliveira assinou o Decreto 2.036/2020, onde a partir de 01 de abril, regulamenta a autorização de abertura para todas as atividades que permaneciam suspensas, porém somente estará liberado as atividades internas, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado, entre funcionários bem como incentiva a realização de transações comerciais por aplicativo, internet, telefone, serviços de entrega (delivery).
Havendo necessidade de retirada de mercadorias ou outro atendimento no interior da loja e pagamento que seja feito agendamento com intervalo de tempo para evitar contato e limpeza frequente do local, portas deverão permanecer fechadas para público em geral, ou seja, o comércio estará funcionando, porém, de portas fechadas atendendo, um cliente por vez.
Desta forma, com a abertura do comércio, sendo necessário a orientação é para que saia da quarentena, somente em extrema necessidade e usem do agendamento e entrega oferecido pelo comércio local e, preferencialmente pessoas adultas, que os idosos e crianças permaneçam em casa.
Ao aguardarem por atendimento nas agências bancárias, supermercados, pede-se que não se aglomerem, respeitem o distanciamento mínimo de um metro a mais, pois gotículas que se depositam ao longo da trajetória podem contaminar superfícies. Não se esqueça de que existem os casos assintomáticos, e toda prevenção e respeito a quarentena se faz necessário.
Os bares, lanchonetes e restaurantes permaneceram fechados trabalhando com o sistema de entregas a domicilio. O comerciante que for pego em flagrante, desrespeitando as normas de segurança para enfretamento da pandemia do Covid-19 (Coronavírus), terão o fechamento compulsório do estabelecimento, podendo resultar na cassação do alvará, com base na excepcionalidade do momento e termos da lei.
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