Prazo para atualização de registros e pedido de isenção do IPTU termina no próximo dia 30 em Fernandópolis
A Prefeitura de Fernandópolis garante a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a contribuintes que se enquadram e
A Prefeitura de Fernandópolis garante a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a contribuintes que se enquadram em algumas condições sociais. Após ser contemplado, o beneficiário fica obrigado a pessoalmente e anualmente efetuar como prova de vida o pedido de renovação da isenção. A data máxima para a regularização termina no proximo dia 30 de setembro. O processo é realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda e o não comparecimento do cidadão aos balcões de atendimento da Prefeitura no Poupatempo promoverá o cancelamento da isenção para o próximo ano, conforme o inciso ‘V’ do Artigo 28 da mesma Lei Complementar.
Os beneficiários que apresentam problemas de saúde que os impossibilite de comparecer pessoalmente ao Poupatempo devem apresentar atestado médico e requerimento específico solicitando o comparecimento do servidor público no local.
Documentos Obrigatórios para apresentação:
-RG (Original)
- CPF
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (com menos de 60 dias)
NOVOS BENEFICIÁRIOS
De acordo com a Lei Complementar 46/2006, Artigo 27, inciso VI, tem direito à isenção do imposto todas as pessoas com mais de 65 anos de idade, que possuam apenas um imóvel em seu nome, e que o rendimento familiar não ultrapasse os três salários mínimos e aos inválidos e inativos.
As pessoas que se enquadram nos critérios do benefício e ainda não efetuaram o requerimento solicitando a isenção do IPTU, também têm até o último dia útil de setembro para se inscrever no sistema.
O requerimento deve ser protocolado no setor de serviços municipais do Poupatempo e o cidadão interessado precisa levar os seguintes papéis: cópia dos documentos de todos os moradores da casa; cópia do comprovante de endereço; comprovante de renda de todos os residentes da casa; certidão do cartório constando que só tem um imóvel em seu nome; certidão de nascimento, casamento ou de óbito (se viúvo); xérox da escritura do imóvel; se aposentado por invalidez, cópia da carta de concessão do INSS; caso não tenha renda, é necessário fazer declaração.
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