
A 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Frutal expediu alvará judicial permitindo a presença de crianças e adolescentes no 5º Juninão de Frutal e na 10ª Parada LGBTQIA+, que acontecem entre os dias 12 e 14 de junho no Estádio Marretão. A decisão, assinada pelo juiz Thales Cazonato Correa, impõe condições específicas para garantir a proteção dos menores.
De acordo com o documento, crianças e adolescentes menores de 16 anos só poderão frequentar os eventos se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Já os adolescentes com 16 anos ou mais podem comparecer aos eventos mediante autorização por escrito dos responsáveis. A determinação segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que também proíbe expressamente a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores.
A decisão judicial obriga a Prefeitura de Frutal, organizadora do evento, a adotar medidas rigorosas de controle, como impedir o ingresso de adolescentes portando qualquer vasilhame com bebida alcoólica, afixar placas de proibição em todos os pontos de venda, orientar funcionários e comunicar ao Conselho Tutelar ou à Polícia Militar qualquer descumprimento. Além disso, seguranças particulares deverão atuar durante toda a realização dos eventos.
O juiz destacou que não compete ao Judiciário autorizar ou disciplinar a realização dos eventos em si, mas sim regulamentar a participação de crianças e adolescentes, conforme prevê o artigo 149 do ECA. O organizador fica responsável por eventuais infrações e deverá dar ampla publicidade às regras, sob pena de revogação do alvará e sanções administrativas.














