31 de Agosto de 2026

Crianças de até 12 anos terão restrição temporária de entrada em alguns locais

Medida visa resguardar as crianças durante momento crítico da pandemia Nesta quinta-feira, 17, a Prefeitura de Fernandópolis p

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Medida visa resguardar as crianças durante momento crítico da pandemia

Nesta quinta-feira, 17, a Prefeitura de Fernandópolis publica o Decreto nº 8.922/2021, alterando dispositivo no decreto nº 8.917/2021, que estabelece medidas de contenção ao avanço da pandemia da Covid-19 no município. Uma das alterações está relacionada ao funcionamento de bares, restaurantes e similares que deverão fazer o atendimento presencial até às 21h, e após esse horário o serviço deverá ser restrito ao ‘Delivery’. Venda de bebidas alcóolicas também fica suspensa todos os dias à partir das 21h.   

A outra medida adotada é que fica adotada a proibição temporária da entrada de crianças até 12 anos de idade em estabelecimentos comerciais como: Supermercados, Restaurantes, Bares e similares, açougues, lojas de material de construção, templos religiosos, feiras livres, agências bancárias, lotéricas, aulas livres e academias esportivas.

“Estamos tomando essas medidas como forma de prevenir e preservar nossas crianças. Nos últimos dias, estamos observando um aumento no número de crianças que estão sendo atendidas na UPA que hoje funciona exclusivamente no atendimento à Covid e síndromes gripais. O momento requer cautela de todos”, destacou o prefeito André Pessuto.

HORÁRIOS:

BARES, RESTAURANTES E SIMILARES (6H ÀS 21H - PRESENCIAL)

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS (7H ÀS 20H)

ACADEMIAS DE GINÁSTICA (6H ÀS 21H)

ESCRITÓRIOS EM GERAL (8H ÀS 20H)

*Todos os estabelecimentos devem obedecer à capacidade máxima de 40% de ocupação, exceto igrejas com capacidade máxima de 35%.

*As vendas de bebidas alcóolicas ficam suspensas das 21h às 06h

*Restrição de circulação em vias públicas das 22h às 05h

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