Em Frutal, serviços de entregas de lanches, pizzas e outros alimentos só podem funcionar até às oito da noite
Depois que alguns veículos de comunicação frutalenses repercutiram a informação publicada no Jornal Estado de Minas
Depois que alguns veículos de comunicação frutalenses repercutiram a informação publicada no Jornal Estado de Minas de que municípios mineiros que também estão na onda roxa, mas não compõem a microrregião do Triângulo do Sul, liberaram o serviço de entrega de comida durante as 24 horas do dia, muitos comerciantes frutalenses que atuam nesse setor ficaram na dúvida se eles podem ou não trabalhar depois das oito da noite.
De acordo com o Procurador-Geral do município de Frutal, José Luiz de Paula Neto, é preciso tomar muito cuidado com esse tipo de informação já que ela parte de um único município e não do Estado que é o autor da deliberação 130. “Sabemos que a deliberação gera controvérsias e dúvidas em relação a sua interpretação, podendo inclusive surgir interpretações diferentes”.
Por isso com o objeto de esclarecer essas dúvidas, constantemente representantes dos 27 municípios, que compõem a macrorregião do Triângulo do Sul, estão se reunindo com membros do Governo do Estado e do Ministério Público para que sejam tomadas decisões únicas em todas essas cidades. “E a informação que nos foi passada pelo próprio Governo do Estado é que os serviços de entrega, o popular delivery, só podem funcionar após às 20 horas se estiverem relacionados aos serviços de farmácias e drogarias”.
Ainda de acordo com o Procurador-Geral, a deliberação determina que entre o período das oito da noite às cinco da manhã só devem funcionar serviços relacionados a saúde, segurança e assistência.
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