31 de Agosto de 2026

Aumento nos casos de Covid 19 provoca restrições mais rigorosas em Planura

Novo Decreto impõe multa para pessoas sem mascaras, descumprimento do isolamento e infração nos horários de funcionamento

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Novo Decreto impõe multa para pessoas sem mascaras, descumprimento do isolamento e infração nos horários de funcionamento do comércio

 

A Prefeitura Municipal de Planura-MG divulgou na tarde desta quinta-feira (25), o novo Decreto Municipal nº 95, visando endurecer as recomendações de combate ao Covid 19, devido ao aumento de casos não só no Município, mas em toda região.
Este novo Decreto, torna obrigatório o uso de mascaras em todo o município de Planura, em vias, logradouros públicos e no interior de estabelecimentos privados. O descumprimento poderá acarretar multa de R$200,00 por pessoa sem máscara, conforme descrito no novo decreto.
Outro fato é que os cidadãos de Planura que, forem diagnosticados por síndrome gripal ou comprovação do Covid-19, pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão assinar um termo de isolamento e, caso descumpram com o estabelecido no documento, poderá sofrer penalidades e multas, podendo variar de R$300 a R$3.000,00, conforme anunciado no decreto, que impõe restrições mais rígidas. Como o caso, dos ranchos, que agora está proibido alugar ranchos para confraternizações e festas sociais e/ou familiares, podendo ser multado o proprietário conforme legislação vigente em enfrentamento ao covid-19.
O Comitê de Enfrentamento ao Covid 19 de Planura com este decreto passa a ter o Poder de Polícia Administrativa para lavratura dos autos de infração, bem como aos fiscais da Vigilância Sanitária e os Fiscais de Postura e, ainda pode solicitar apoio da Policia Militar a qualquer momento.O novo decreto também determinou um novo horário de funcionamento dos estabelecimentos, onde mesmo os estabelecimentos que estiverem em funcionamento interno, ainda que por delivery e retirada, deverão funcionar APENAS nos novos horários descritos no novo decreto municipal. Vale ressaltar que, o estabelecimento que descumprir as normas deste decreto ou do decreto nº 72/2020 poderá sofrer multa diária, estabelecida no Código de Posturas, podendo variar de R$ 400,00 a R$ 4.000,00 bem como cassação do Alvará de Funcionamento.
Para mais informações, leia o Novo Decreto na integra no site: planura.mg.gov.br ou nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Planura.

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