
TRE-MG afasta multa, rejeita cassação e mantém mandato do prefeito Bruno Augusto em FrutalO mandato do prefeito de Frutal foi consagrado VENCEDOR também na Justiça Eleitoral, referendando os mais de 10 mil votos de frente, nas urnas, frente ao segundo colocado Romero Brito.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu, nesta quarta-feira (08), não apenas manter a improcedência das ações que pedia a cassação da chapa do prefeito de Frutal, Bruno Augusto e Jerry, como também afastar a multa anteriormente aplicada em primeira instância. A decisão foi tomada por maioria, com 4 votos contrários ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação adversária (do então candidato Romero Brito), e 2 votos favoráveis.
Com isso, o tribunal reformou parcialmente a sentença da 116ª Zona Eleitoral, que havia rejeitado o pedido de cassação, mas aplicado penalidade de R$ 30 mil ao prefeito por suposto excesso na divulgação institucional de obras públicas. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) teve origem em denúncias relacionadas a atos da administração municipal durante o período pré-eleitoral de 2024. Entre os pontos questionados estavam o programa de recapeamento asfáltico, ações de regularização fundiária, divulgação institucional e o apoio da Prefeitura a eventos tradicionais, como o Juninão, Festa na Roça e a Festa da Fraternidade.
Na decisão de primeira instância, a Justiça Eleitoral já havia reconhecido que não houve abuso de poder político ou econômico, entendendo que as ações possuíam interesse público e seguiram planejamento regular.
No entanto, havia apontado excesso na divulgação dessas iniciativas, o que motivou a aplicação da multa.
Agora, ao analisar o recurso, o TRE-MG afastou também essa penalidade, consolidando o entendimento de inexistência de irregularidades na conduta do prefeito e de sua gestão durante o período analisado.
A nova decisão fortalece a posição da defesa e garante integralmente a manutenção do mandato de Bruno Augusto e do vice-prefeito Jerry Silva, sem qualquer sanção.
O caso, que teve grande repercussão política em Frutal, girava em torno da interpretação sobre os limites da atuação administrativa em ano eleitoral e da necessidade de comprovação de finalidade eleitoral para caracterização de abuso de poder.
ENTENDA ALGUNS PONTOS QUESTIONADOS NA AÇÃO
A maioria dos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais considerou frágeis ou insuficientes os principais argumentos apresentados na ação. Veja os pontos centrais:
• Recapeamento asfáltico
Apontado como possível uso da máquina pública com finalidade eleitoral, o programa foi considerado legítimo. Ficou demonstrado que os recursos já estavam disponíveis desde janeiro de 2024 e que a execução seguiu planejamento técnico e interesse público.
• REURB (Regularização Fundiária Urbana)
Também citado na ação, o programa de regularização fundiária teve origem em 2021, com início efetivo dos trabalhos em 2024. O tribunal entendeu que a política pública possui caráter contínuo e estrutural, afastando a tese de uso eleitoreiro.
• Divulgação de obras e ações da Prefeitura
A acusação indicava promoção pessoal por meio de redes sociais pessoal, materiais institucionais e até publicações impressas. No entanto, a maioria entendeu que não houve comprovação de impacto eleitoral relevante ou desvio de finalidade.
• Material gráfico e situações pontuais
Entre os elementos citados estavam uma revista institucional partidária e até o uso de uma camiseta com o número 10 por um familiar (filho) do prefeito em comunidade rural. Para o tribunal, os fatos foram considerados isolados e sem força probatória suficiente para caracterizar abuso de poder.
• Apoio a eventos culturais (Juninão, Festa na Roça e Festa da Fraternidade)
Os eventos foram apontados como possíveis instrumentos de favorecimento eleitoral. Contudo, foi reconhecido que se tratam de iniciativas tradicionais no município, realizadas há anos com apoio do poder público.
• Pesquisa eleitoral registrada divulgada pelo Jornal da Cidade
Também foi questionada a divulgação de uma pesquisa registrada regularmente no TER-MG, publicada em 16 de agosto de 2024, que já apontava ampla vantagem de Bruno Augusto. O resultado posteriormente se confirmou nas urnas, com diferença superior a 10 mil votos em relação ao segundo colocado. Para o tribunal, não houve comprovação de irregularidade capaz de comprometer a lisura do processo eleitoral.
• Conjunto das acusações (23 pontos levantados)
De forma geral, os desembargadores entenderam que não houve robustez probatória capaz de configurar abuso de poder político ou econômico, requisito essencial para aplicação de sanções como cassação e, que tais fatos ou pontos não fundamentam tal motivação para perca do mandato, conquistado com mais de 10 mil votos de frente, nas urnas.






















